A residência médica é utilizada pelos médicos, após a graduação, como meio de especialização em determinada área. O programa da Residência Médica é regulado pela Lei 6.932/81, a qual estabelece diversas garantias e seguranças ao médico residente durante o programa, que devem ser obesrvadas pela instituição que promove a residência médica, seja o hospital ou a universidade.
A bolsa-auxílio recebida pelos médicos era de R$ 3.330,43 e, a partir de janeiro de 2022, o valor passou a ser de R$ 4.106,09, por meio da Portaria Iterministerial nº 9/2021.
O direito à moradia é uma das garantias previstas pela Lei 6.932/81. Entretanto, a grande parte das instituições de ensino e hospitais que realizam o programa da residência médica não observam a legislação, deixando de disponibilizar a moradia aos médicos residentes.
Em decorrência do descumprimento, o assunto foi objeto de Incidente de Uniformização de Jurisprudência na Turma Nacional de Uniformização – TNU, protocolado sobre o tema “325”. Do referido julgado sobreveio a seguinte decisão vinculando todos os tribunais a assim decidirem:
Por este motivo, existe a possibilidade do médico residente requerer a conversão da moradia em pecúnia, no valor de 30% sobre a bolsa auxílio recebida, o que pode somar R$ 14.781,92 a cada 12 mêses.
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